Responsabilidade pelo pagamento do seguro incêndio na locação

Explicação sobre a responsabilidade pelo pagamento do seguro contra incêndio em contratos de locação, com base na Lei do Inquilinato.

Solução:

  1. De acordo com o art. 22 da Lei do Inquilinato, o locador é responsável por pagar o seguro contra incêndio, a menos que haja uma cláusula contratual que transfira essa responsabilidade para o inquilino:

    • Artigo 22, Inciso VIII: “O locador é obrigado a pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”
  2. Na prática, é comum que os contratos contenham essa cláusula de transferência, tornando o inquilino responsável pelo pagamento do seguro contra incêndio, uma vez que ele é o principal interessado em proteger o imóvel contra danos;

  3. Em relação à taxa de incêndio, a Lei do Inquilinato também permite que o contrato estipule que o pagamento seja feito pelo inquilino, semelhante ao IPTU, caso esteja previsto em contrato.

Observação: Para que o inquilino seja responsável pelo seguro ou taxa de incêndio, essa disposição deve estar claramente mencionada no contrato de locação.