Qual o prazo de entregar a DIMOB e quem é obrigado a declarar?

O prazo de entrega é até o último dia útil de fevereiro, entretanto, para não perder o prazo, é importante consultar o calendário de contribuição da Receita Federal.

Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

A DIMOB deve ser entregue obrigatoriamente por pessoas jurídicas e equiparadas,

  • que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • que intermediaram aquisição, alienação ou administração de aluguel de imóveis;
  • que realizaram sublocação de imóveis;
  • Que foram constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.