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O que é a DIMOB e como fazer a declaração?

Este artigo apresenta a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), explicando seu objetivo, requisitos para entrega, prazos e regras de preenchimento. A declaração é um recurso usado pela Receita Federal para cruzamento de dados

O que é a DIMOB?

DIMOB é uma declaração obrigatória para pessoas jurídicas do setor imobiliário, que serve como um dos principais recursos da Receita Federal para o cruzamento de dados dos contribuintes. Essa declaração proporciona transparência nas transações imobiliárias e ajuda a garantir a conformidade com a legislação tributária.

Objetivo da DIMOB

O objetivo da DIMOB é permitir o cruzamento de dados das transações imobiliárias realizadas no país, assegurando a transparência entre as informações transmitidas pelas empresas e a Receita Federal.

Quem deve entregar a DIMOB?

  • Pessoas jurídicas que comercializam imóveis construídos, loteados ou incorporados;
  • Empresas que intermediaram a aquisição, alienação ou administração de aluguel de imóveis;
  • Entidades que realizaram sublocação de imóveis;
  • Empresas constituídas para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Prazo de Entrega

A DIMOB deve ser entregue anualmente, até o último dia útil de fevereiro, referente ao ano anterior. Nos casos de extinção, fusão, incorporação ou cisão da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao evento.

Multas Previstas

A Receita Federal aplica multas nos seguintes casos:

  • Atraso na entrega da declaração;
  • Não atender à intimação da Receita Federal;
  • Declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas.

Regras de Preenchimento da DIMOB

Para evitar erros na declaração, observe as seguintes regras:

  • Caracteres especiais: Evite inserir caracteres especiais (como $, %, *, (, ), [, ], ª, `, º, +) nos campos de nome do locador, nome do locatário e endereço;
  • Campos de nome: Insira apenas letras e números nos campos de nome do locador, nome do locatário e endereço;
  • Dados corretos: Certifique-se de informar o CPF ou CNPJ correto, bem como o CEP correspondente ao endereço informado;
  • Datas: Verifique se as datas de contrato estão corretas e válidas;
  • Valores exatos: Informe os valores reais negociados para os imóveis, sem arredondamentos ou modificações.

Como Entregar a DIMOB

A DIMOB deve ser entregue pela Internet, em formato de arquivo de texto (.txt), utilizando-se a última versão do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal.

Procedimentos Internos para a Geração da DIMOB no Sistema

  1. Para incluir um contrato na DIMOB, marque a opção 'Incluir no DIMOB' em 'Contrato > Tributação';

  2. Todos os contratos incluídos na DIMOB devem ter seus repasses registrados no sistema. Caso algum repasse não tenha sido feito pelo sistema, imprima o 'Relatório de Rendimentos' e realize a declaração manualmente;

  3. Configure os serviços que fazem parte de rendimento, comissão e imposto retido para a geração da DIMOB e impressão do relatório de rendimentos;

  4. Revise todos os valores antes de enviar o documento à Receita Federal para garantir a precisão das informações.

Observação: A DIMOB desempenha um papel crucial na conformidade fiscal das imobiliárias, evitando multas e sanções por falhas na entrega. Lembre-se de que o prazo de entrega é em fevereiro de cada ano. Em caso de dúvidas, consulte um contador para assegurar uma entrega precisa e dentro do prazo.

Vídeo Explicativo: Clique Aqui