Cálculo de juros de inadimplência conforme Lei nº 14.905/2024

Esta configuração deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida em contrato, garantindo conformidade com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024.

Caso haja uma taxa de juros definida, o cálculo seguirá a configuração realizada no menu Empresa > Formas de recebimento > Taxas praticadas.

Solução:
Para configurar o cálculo de juros, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Menu: Receitas > Inadimplência;
  2. Vá em 'Configurações' configuração.png e marque a opção 'Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024', conforme demonstrado na animação abaixo: 
  3. Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice do IPCA do mesmo período.