Cálculo apenas para locatário com CNPJ

No módulo Dimob, ao gerar a cobrança de repasse em um contrato onde o locatário foi alterado de pessoa jurídica (CNPJ) para pessoa física (CPF), é apresentada uma inconsistência no cálculo de Imposto de Renda (IR).

Causa:

Este incidente ocorre porque o serviço marcado como "imposto" foi aplicado indevidamente em uma cobrança de repasse vinculada a um contrato onde o locatário está registrado como pessoa física (CPF). Essa configuração é válida apenas para contratos com locatários pessoa jurídica (CNPJ). Além disso, a configuração incorreta de outros serviços como "imposto retido", como no caso de benfeitorias, também pode causar esse erro.

Solução:

  1. Acesse 'Locatários > Cadastro do Locatário';

  2. Confirme se o locatário está registrado como pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ);

  3. Se o contrato original exige que o locatário seja pessoa jurídica, altere o cadastro de CPF para CNPJ e salve;

  4. Gere novamente a cobrança de repasse no módulo Dimob;

Ajuste a configuração do serviço na tela de imóvel:

  1. Acesse 'Imóveis > Configuração de Serviços';
  2. Identifique o serviço que foi marcado como "imposto";
  3. Selecione o serviço e ajuste o grupo para uma categoria apropriada, como "rendimento" no caso de benfeitorias;
  4. Salve as alterações;

Se o locatário precisar permanecer como pessoa física:

  1. Acesse 'Dimob > Serviços Vinculados';
  2. Desmarque o serviço que está configurado como "imposto" para evitar sua inclusão no cálculo;
  3. Salve as alterações.

Impacto em outros contratos:

  1. Verifique se a configuração aplicada impacta outros contratos. Se necessário, revise a configuração de serviços nos contratos afetados.

Observações: Certifique-se de que serviços como benfeitorias não sejam marcados como "imposto retido", pois isso pode causar erros similares.

Para manter a consistência, ajuste os registros apenas quando necessário e documente as alterações realizadas.

Acesse o video explicativo: Clique Aqui.