Alteração do Código Civil pela Lei nº 14.905/2024 - Correção monetária e juros por atraso

A Lei nº 14.905/2024, sancionada em junho de 2024, alterou o Código Civil para uniformizar as regras de correção monetária e juros sobre pagamentos atrasados.

Esta alteração não impacta contratos, estatutos, convenções ou assembleias que já definam correção monetária, juros e multas. Nos casos onde não há definições, as atualizações seguem as novas diretrizes legais.

Solução:
Quando não houver correção monetária, juros ou multas definidas, os cálculos devem seguir as regras da Lei nº 14.905/2024 da seguinte forma:

  1. Atualização monetária: A correção monetária será baseada na variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA (ou o índice que eventualmente o substituir). Isso está especificado no parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, modificado pela nova lei.

    • Fórmula:
      Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento.
      Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária.

    Se houver um índice específico pactuado, esse deverá ser aplicado;

  2. Juros: O cálculo de juros passa por mudanças significativas, baseando-se na diferença entre os índices da SELIC e do IPCA, conforme o artigo 406 do Código Civil.

    • Fórmula:
      Índice SELIC = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento;
      Índice IPCA = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento;
      Índice de juros = Índice SELIC - Índice IPCA;
      Se o resultado for negativo, a taxa de juros será considerada zero.
      • Exemplo de cálculo de juros:
        Juros = Valor atualizado × (Índice de juros × 100)

  3. Multa: A legislação não define multa em casos onde ela não é previamente estabelecida.

Nota: Caso a subtração entre SELIC e IPCA resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme o § 3º do artigo 406, modificado pela nova lei.