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title: Alteração do Código Civil pela Lei nº 14.905/2024 - Correção monetária e juros por atraso
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# Alteração do Código Civil pela Lei nº 14.905/2024 - Correção monetária e juros por atraso

## A Lei nº 14.905/2024, sancionada em junho de 2024, alterou o Código Civil para uniformizar as regras de correção monetária e juros sobre pagamentos atrasados.

Esta alteração não impacta contratos, estatutos, convenções ou assembleias que já definam correção monetária, juros e multas. Nos casos onde não há definições, as atualizações seguem as novas diretrizes legais.

**Solução:**  
Quando não houver correção monetária, juros ou multas definidas, os cálculos devem seguir as regras da Lei nº 14.905/2024 da seguinte forma:

1. **Atualização monetária:** A correção monetária será baseada na variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA (ou o índice que eventualmente o substituir). Isso está especificado no parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, modificado pela nova lei.
   
     - **Fórmula:**  
       Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento.  
       Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária.
   
   Se houver um índice específico pactuado, esse deverá ser aplicado;
2. **Juros:** O cálculo de juros passa por mudanças significativas, baseando-se na diferença entre os índices da SELIC e do IPCA, conforme o artigo 406 do Código Civil.
   
     - **Fórmula:**  
       Índice SELIC = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento;  
       Índice IPCA = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento;  
       Índice de juros = Índice SELIC - Índice IPCA;  
       Se o resultado for negativo, a taxa de juros será considerada zero. 
           - **Exemplo de cálculo de juros:**  
             Juros = Valor atualizado × (Índice de juros × 100)
3. **Multa:** A legislação não define multa em casos onde ela não é previamente estabelecida.

**Nota:** Caso a subtração entre SELIC e IPCA resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme o § 3º do artigo 406, modificado pela nova lei.

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